Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 40-C

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 40-C

- Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento.

Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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