Legislação

Lei 8.850, de 28/01/1994

Art.
Art. 5º

- – (Revogado pela Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 117).

Redação anterior: [Art. 5º - A partir de 01/01/1994, o Valor da Terra Nua - VTN será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR pelo valor desta no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador. ]

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