Legislação

Lei 8.863, de 28/03/1994

Art.
Art. 4º

- O inciso IV do art. 16 da Lei 7.102, de 20/06/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 16 - (...)
(...)
IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.]
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