Legislação

Lei 8.866, de 11/04/1994

Art.
Art. 7º

- Quando o depositário infiel for pessoa jurídica, a prisão referida no § 2º do art. 4º será decretada contra seus diretores, administradores, gerentes ou empregados que movimentem recursos financeiros isolada ou conjuntamente.

Suspensa liminarmente pelo STF a expressão [referida no § 2º do art. 4º] e [ou empregados] (ADIn 1.055-7, j. 16/06/94 - DJ 13/06/97).

Parágrafo único - Tratando-se de empresa estrangeira, a prisão recairá sobre seus representantes, dirigentes e empregados no Brasil que revistam a condição mencionada neste artigo.

Suspensa liminarmente pelo STF a expressão [e empregados] (ADIn 1.055-7, j. 16/06/94 - DJ 13/06/97).

1.055/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866, de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente). 1.055/STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. Medida Provisória 427, de 11/02/1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17/03/1994, convertida na Lei 8.866, de 11/04/1994, que dispôs sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública). 466.343/STF (Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE 349.703 e dos HCs 87.585 e 92.566. Decreto-lei 911/69, art. 4º. CPC, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/92, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)).

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