Legislação

Lei 8.880, de 27/05/1994

Art. 43
Art. 43

- Observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17, no § 5º do art. 20, no § 1º do art. 21 e nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 27 desta lei, ficam revogados o art. 31 e o § 7º do art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/1991, os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 9º da Lei 8.542, de 23/12/1992, a Lei 8.700, de 27/08/1993, os arts. 1º e 2º da Lei 8.676, de 13/07/1993, e demais disposições em contrário. [[Lei 8.880/1994, art. 17. Lei 8.880/1994, art. 20. Lei 8.880/1994, art. 21. Lei 8.213/1991, art. 31. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.542/1992, art. 2º. Lei 8.542/1992, art. 3º. Lei 8.542/1992, art. 4º. Lei 8.542/1992, art. 5º. Lei 8.542/1992, art. 7º. Lei 8.542/1992, art. 9º. Lei 8.676/1993, art. 1º. Lei 8.676/1993, art. 2º.]]

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