Legislação

Lei 8.906, de 04/07/1994

Art. 42

Capítulo VII - DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS (Ir para)

Capítulo IX - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES (Ir para)

Art. 42

- Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

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