Legislação

Lei 8.934, de 18/11/1994

Art. 30

Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA PUBLICIDADE DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 30

- A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento desta lei.

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