Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
(D.O. 21/11/1994)
- Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
- A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento desta lei.