Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo III - DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Subseção II - DAS AUTENTICAÇÕES (Ir para)
Art. 39-B- A comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.
Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 8º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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