Legislação

Lei 8.934, de 18/11/1994

Art. 39-A

Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo III - DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Subseção II - DAS AUTENTICAÇÕES (Ir para)
Art. 39-A

- A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 8º (Acrescenta o artigo).
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