Legislação

Lei 8.934, de 18/11/1994

Art. 33

Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo III - DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Seção I - DA COMPREENSÃO DOS ATOS (Ir para)
Art. 33

- A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

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