Legislação
Lei 8.977, de 06/01/1995
Capítulo VI - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO (Ir para)
Art. 27- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).
Redação anterior (original): [Art. 27 - A transferência de concessão somente poderá ser requerida após o início da operação do serviço de TV a Cabo.]
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