Legislação

Lei 8.977, de 06/01/1995

Art. 43

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 43

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 43 - A partir da data de publicação desta Lei, as autorizatárias de DISTV, enquanto não for transformada a autorização em concessão do serviço de TV a Cabo, conforme previsto no artigo anterior, deverão prosseguir na prestação do serviço em redes submetidas às disposições desta Lei.]

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