Legislação
Lei 8.977, de 06/01/1995
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 46- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).
Redação anterior (original): [Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário.]
Brasília, 06/01/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta
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