Legislação

Lei 8.987, de 13/02/1995

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88, e dá outras providências. [[CF/88, art. 175.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 179 (art. 2º)
Lei 14.015, de 15/06/2020, art. 3º (art. 6º)
Lei 13.673, de 06/06/2018, art. 1º (art. 9º, § 5º)
Lei 13.077, de 19/01/2015, art. 149, e 150 (arts. 27 e 27-A)
Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 20 (art. 38, § 1º, VII)
Medida Provisória 577, de 29/08/2012 (art. 38, § 1º, VII)
Lei 11.445, de 05/01/2007 (art. 42)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 18-A, 23-A, 27)
Lei 9.791, de 24/03/1999 (art. 7º)
Lei 9.648, de 27/05/1998 (arts. 7º, 9º, 15, 17 e 18)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (art. 28)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 175 (Serviços públicos).
Decreto 9.957, de 06/08/2019 (Administrativo. Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei 13.448, de 5/06/2017)
Decreto 8.428, de 02/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública)
Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)
  • De acordo com a retificação do D.O. 10/08/2011 (art. 48).
Lei 12.007/2009 (Consumidor. Quitação anual de débitos)