Legislação
Lei 12.767, de 27/12/2012
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- O inciso VII do § 1º do art. 38 da Lei 8.987, de 13/02/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 38 (Concessão de serviço público)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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