Legislação
Lei 9.005, de 16/03/1995
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso XXX do art. 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.437/1977 (Legislação sanitária Federal. Infração) [Art. 10 - (...).
XXX - expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde.
(...).]
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