Legislação

Lei 9.005, de 16/03/1995

Art.
Art. 2º

- O inciso XXX do art. 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.437/1977 (Legislação sanitária Federal. Infração)
[Art. 10 - (...).

XXX - expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde.

(...).]
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