Legislação

Lei 9.005, de 16/03/1995

Art.
Art. 3º

- – (Revogado pela Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001).

Redação anterior: [Art. 3º - O Ministério da Saúde promoverá o suprimento de iodo às indústrias beneficiadoras de sal.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total