Legislação

Lei 9.034, de 03/05/1995

Art. 13

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 13

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman -

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