Legislação
Lei 9.041, de 09/05/1995
Art. 0º
Eleitoral. Dispõe sobre dispensa da multa referente ao alistamento eleitoral intempestivo, acrescentando parágrafo único ao art. 8º da Lei 4.737, de 15/06/1965 (Código Eleitoral).
Atualizada(o) até:
Não houve.CE, art. 8º (Alistamento eleitoral).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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