Legislação

Lei 9.047, de 18/05/1995

Art.

Altera a redação do § 1º do art. 10 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (LICCB)

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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