Legislação
Lei 9.096, de 19/09/1995
Título II - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS (Ir para)
Capítulo II - DO FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR (Ir para)
Art. 12- O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.
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