Legislação
Lei 9.099, de 26/09/1995
Capítulo II - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Ir para)
Seção XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 57- O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Parágrafo único - Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.
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Acordo. Juizado especial
Título executivo judicial
Título executivo judicial. Juizado especial
Transação
Transação extrajudicial
Transação. Juizado especial
CPC/2015, art. 515 (Título executivo judicial).
CPC, art. 475-N, III (Título executivo judicial).
CPC/2015, art. 784 (Título executivo extrajudicial).
CPC, art. 585, II (Título executivo extrajudicial).