Legislação
Lei 9.099, de 26/09/1995
Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Ir para)
Seção IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 85- Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
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Lei 7.210/1984, art. 182 -> 210/1984/182 (Conversão de penas).