Legislação
Lei 9.100, de 29/09/1995
Disposições Fianais - (Ir para)
Art. 89- É vedada, aos candidatos, partidos políticos e coligações, a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
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