Legislação
Lei 9.112, de 10/10/1995
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/10/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro César Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Luiz Felipe Lampreia - Mauro José Miranda Gandra - Dorothea Werneck - José Israel Vargas - Clóvis de Barros Carvalho - Benedito Onofre Bezerra Leonel
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