Legislação
Lei 9.126, de 10/11/1995
- Ficam revogados os arts. 10 e 12 da Lei 7.827, de 27/09/1989, e o art. 41 da Lei 8.177, de 01/03/1991. [[Lei 7.827/1989, art. 10. Lei 7.827/1989, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 41.]]
Brasília, 10/11/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - José Serra
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 7.827, de 27/09/1989, art. 10, e 12 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO).