Legislação
Lei 9.266, de 15/03/1996
Art. 2º-B
Art. 2º-B
- O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Lei 13.047, de 01/12/2014, art. 1º (Acrescenta artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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