Legislação
Lei 9.266, de 15/03/1996
- O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
Lei 13.047, de 01/12/2014, art. 1º (Acrescenta artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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