Legislação
Lei 9.267, de 25/03/1996
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;