Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Art. 86
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título I - DAS PATENTES (Ir para)
Capítulo XII - DA RETRIBUIÇÃO ANUAL (Ir para)
Art. 86- A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.
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