Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 86

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título I - DAS PATENTES (Ir para)

Capítulo XII - DA RETRIBUIÇÃO ANUAL (Ir para)
Art. 86

- A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

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