Legislação

Lei 9.283, de 13/06/1996

Art.
Art. 2º

- O art. 6º da Lei 8.457, de 04/09/1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:

§ 2º - Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno.
(...).]
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