Legislação
Lei 9.283, de 13/06/1996
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 6º da Lei 8.457, de 04/09/1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:
[Lei 8.457/1992, art. 6º - (...)
§ 2º - Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno.
(...).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;