Legislação
Lei 9.294, de 15/07/1996
- Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
Artigo acrescentado pela Lei 11.705, de 19/06/2008.
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