Legislação
Lei 9.314, de 14/11/1996
- Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 5º, 21, 79, 80 e 82 do Decreto-Lei 227, de 28/02/1967.
Vigência em 17/01/1997.
Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 5º (Código de Minas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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