Legislação
Lei 9.317, de 05/12/1996
Art. 29
NORMA REVOGADA.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE (Ir para)
Art. 29- O inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.989/1995, art. 1º - (...)
I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
(...)
Lei 8.989/1995, art. 2º - O benefício de trata o art. 1º somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;