Legislação
Lei 9.393, de 19/12/1996
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- Revogam-se os arts. 1º a 22 e 25 da Lei 8.847, de 28/01/1994.
Lei 8.847, de 28/01/1994, art. 1º, e ss. ([Conversão da Medida Provisória 399, de 29/12/93]. Tributário. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)Brasília, 19/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso
Área total do imóvel (em hectares) | |||||
Grau de Utilização - GU (em %) | |||||
Maior que 80 | Maior que 65 até 80 | Maior que 50 até 65 | Maior que 30 até 50 | Até 30 | |
Até 50 | 0,03 | 0,20 | 0,40 | 0,70 | 1,00 |
Maior que 50 até 200 | 0,07 | 0,40 | 0,80 | 1,40 | 2,00 |
Maior que 200 até 500 | 0,10 | 0,60 | 1,30 | 2,30 | 3,30 |
Maior que 500 até 1.000 | 0,15 | 0,85 | 1,90 | 3,30 | 4,70 |
Maior que 1.000 até 5.000 | 0,30 | 1,60 | 3,40 | 6,00 | 8,60 |
Acima de 5.000 | 0,45 | 3,00 | 6,40 | 12,00 | 20,00 |
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