Legislação

Lei 9.393, de 19/12/1996
(D.O. 20/12/1996)

Art. 23

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 22, a partir de janeiro de 1997.


Art. 24

- Revogam-se os arts. 1º a 22 e 25 da Lei 8.847, de 28/01/1994.

Lei 8.847, de 28/01/1994, art. 1º, e ss. ([Conversão da Medida Provisória 399, de 29/12/93]. Tributário. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)

Brasília, 19/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso

TABELA DE ALÍQUOTAS (Art. 11)
Área total do imóvel (em hectares)
Grau de Utilização - GU (em %)
Maior que 80Maior que 65 até 80Maior que 50 até 65Maior que 30 até 50Até 30
Até 500,030,200,400,701,00
Maior que 50 até 2000,070,400,801,402,00
Maior que 200 até 5000,100,601,302,303,30
Maior que 500 até 1.0000,150,851,903,304,70
Maior que 1.000 até 5.0000,301,603,406,008,60
Acima de 5.0000,453,006,4012,0020,00