Legislação

Lei 9.429, de 26/12/1996

Art.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 12.101, de 27/11/2009).

Redação anterior: [Art. 5º - O inc. II do art. 55 da Lei 8.212/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - seja portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;]

A Medida Provisória 446, de 07/11/2008, que revogava este artigo foi rejeitada pela pela Câmada dos Deputados - Ato publicado no D.O.de 12/02/2009.

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