Legislação

Lei 9.430, de 27/12/1996

Art. 58

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção III - NORMAS APLICÁVEIS A ATIVIDADES ESPECIAIS (Ir para)

  • Empresas de Factoring
Art. 58

- Fica incluído no art. 36 da Lei 8.981, de 20/01/95, com as alterações da Lei 9.065, de 20/06/95, o seguinte inc. XV:

Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 36 (Legislação tributária. Alteração)
[Lei 8.981/1995, art. 36 - (...)
(...)
XV - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).]
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