Legislação
Lei 9.440, de 14/03/1997
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 1.532-2, de 13/02/1997). Tributário. Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.076, de 28/10/2020, art. 1º (art. 11-C)Medida Provisória 987, de 30/06/2020, art. 1º (art. 11-C)
Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 30 (arts. 11-C e 16)
Lei 12.407, de 19/05/2011 (arts. 11-B e 16)
Medida Provisória 512, de 26/11/2010 (art. 11-B)
Lei 12.218, de 30/03/2010 (arts. 11, I a III e 11-A - Vigência em 01/01/2011)
Medida Provisória 471, de 20/11/2009 (arts. 11, I a III e 11-A - Vigência em 01/01/2011)
Lei 9.532, de 10/12/97 (art. 1º, IV)
Medida Provisória 1.632, de 14/11/97 (art. 1º, IV).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 7.422/2010 (Regulamenta os incentivos de que tratam o art. 11-A da Lei 9.440, de 14/03/97, e o art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/99)
Decreto 7.389/2010 (Lei 9.440/1997, art. 11-B. Regulamento. Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional)
Decreto 2.179/1997 (Tributário. Incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica)
Decreto 7.389/2010 (Lei 9.440/1997, art. 11-B. Regulamento. Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional)
Decreto 2.179/1997 (Tributário. Incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica)