Legislação

Lei 9.448, de 14/03/1997

Art.
Art. 2º

- O INEP será dirigido por um Presidente e seis diretores, e contará com um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto.

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, art. 22(nova redação ao artigo)

Redação anterior (original): [Art. 2º - O INEP será dirigido por um Presidente e quatro diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto. ]

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