Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 210

Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 210

- As concessões, permissões e autorizações de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência e as respectivas licitações regem-se exclusivamente por esta Lei, a elas não se aplicando as Lei 8.666, de 21/06/1993, Lei 8.987, de 13/02/1995, Lei 9.074, de 07/07/1995, e suas alterações.

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