Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)
Título III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES (Ir para)
Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 24- O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da Lei 9.986, de 18/07/2000.
Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 37 (Nova redação ao caput. Vigência em 24/09/2019).Redação anterior (caput da Lei 9.986, de 18/07/2000, art. 36): [Art. 24 - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos.]
Redaçãoo anterior (original): [Art. 24 - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos, vedada a recondução.]
Parágrafo único - Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no artigo anterior, que o exercerá pelo prazo remanescente.
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