Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 50

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título V - DAS RECEITAS (Ir para)

Art. 50

- O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, criado pela Lei 5.070, de 7/07/1966, passará à administração exclusiva da Agência, a partir da data de sua instalação, com os saldos nele existentes, incluídas as receitas que sejam produto da cobrança a que se refere o art. 14 da Lei 9.295, de 19/07/1996. [[Lei 9.295/1996, art. 14.]]

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