Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)
Título V - DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 50- O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, criado pela Lei 5.070, de 7/07/1966, passará à administração exclusiva da Agência, a partir da data de sua instalação, com os saldos nele existentes, incluídas as receitas que sejam produto da cobrança a que se refere o art. 14 da Lei 9.295, de 19/07/1996. [[Lei 9.295/1996, art. 14.]]
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