Legislação
Lei 9.476, de 23/07/1997
- Os arts. 41, 50, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/93, e o 68, com a redação dada pela Lei 8.870, de 15/04/94, da Lei 8.212, de 24/07/91, passam a vigorar com as seguintes redações:
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