Legislação
Lei 9.481, de 13/08/1997
(Conversão da Medida Provisória 1.563-7, de 22/07/1997). (Efeitos a partir de 01/01/1997). Tributário. Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.801, de 09/01/2024, art. 8º (art. 1º)Lei 13.586, de 28/12/2017, art. 2º (art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2018)
Medida Provisória 795, de 17/08/2017, art. 2º (art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2018)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 90, e 106 (art. 1º)
Lei 11.774, de 17/09/2008, art. 9º (art. 1º)
Medida Provisória 428, de 12/05/2008, art. 9º (art. 1º)
Lei 9.959, de 27/01/2000, art. 13 (art. 1º)
Medida Provisória 1.990-26, de 14/12/1999, art. 11 (art. 1º).
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 20 (art. 1º)
Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 20 (art. 1º)
Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.563-7/1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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