Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Crime de trânsito. Suspensão ou proibição de dirigir
- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 01/11/2014).Redação anterior: [Art. 292 - A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.]
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