Legislação
Lei 9.505, de 15/10/1997
- O art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23/01/85, alterado pela Lei 8.988, de 24/02/95, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei 6.815, de 19/08/80, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
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