Legislação

Lei 9.514, de 20/11/1997

Art. 33

Capítulo II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL (Ir para)

Art. 33

- Aplicam-se à propriedade fiduciária, no que couber, as disposições dos arts. 647 e 648 do Código Civil. [[CCB/1916, art. 647. CCB/1916, art. 648.]]

[[CCB/2002, art. 1.359. CCB/2002, art. 1.359.]] (da propriedade resolúvel).

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