Legislação
Lei 9.527, de 10/12/1997
Art. 13
Art. 13
- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei, texto consolidado da Lei 8.112/1990.
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público Federal. Regime jurídico)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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